Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.477, DE 28 DE JANEIRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.496, de 2.6.2000 |
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O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 6º da Lei
nº 8.699, de 27 de julho de 1993, no Decreto nº 1.651, de 29 de setembro de 1995, e nos
§§ 1º e 2º do art. 55 da Medida Provisória nº 1.549-38, de 31 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
Art. 2º Ficam
remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos Il b2 e b3 a este Decreto, os seguintes
cargos em comissão de funções gratificadas:
I - do ministério
da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde: um DAS 101.6,
dez DAS 101.5, quatro DAS 102.5, quatorze DAS 102.4, 27 DAS 102.3 e 86 DAS 102.1:
II - do
Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado:
cinco DAS 10 1.4, quatorze DAS 101.3, 24 DAS 101.2, 87 DAS 101.1, três FG-1, 68 FG-2 e
112 FG-3;
Ill - da
Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde: um DAS 101.5, cinco DAS 101.3,
dois DAS 101.2, 25 DAS 101.1, um DAS 102.1 e seis FG-3.
Art. 3º Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regional de que trata o art. 1º
deverão ocorrer no prazo de tinta dias, contados da data de entrada em vigor deste
Decreto.
Parágrafo único.
Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde
fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da
data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que refere o Anexo II, indicando,
inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os
regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde serão aprovados pelo Ministro
de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias
contados da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5º Em
decorrência do disposto no inciso III do art. 1º do presente Decreto, o
Anexo LXXIV ao
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do
Anexo III a este
Decreto.
Art. 6º Fica
transformado o Departamento de Informática do Sistema único de Saúde - DATASUS da
Fundação Nacional de Saúde, em Departamento de Informática do SUS - DATASUS, vinculado
à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
§ 1º Os direitos
e obrigações atribuídos ao Departamento de Informática do Sistema único de Saúde -
DATASUS ficam transferidos para o Departamento de Informática do SUS - DATASUS.
§ 2º Fica o
Ministro de Estado da Saúde autorizado a alocar, mediante ato específico, os planos,
programas e projetos do Departamento transformados por este Decreto, para o Departamento
de Informática do SUS - DATASUS do Ministério da Saúde.
Art. 7º Os
contratos e convênios firmados pelo Departamento de lnformática do Sistema Único de
Saúde - DATASUS ficam sub-rogados ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS,
independentemente da celebração de qualquer instrumento.
Art. 8º Os bens
móveis e o acervo físico, pelo documento de Informática e material, integrantes do
Departamento transformado por este Decreto, serão incorporados ao Departamento de
Informática do SUS - DATASUS do Ministério da Saúde.
Art. 9º O
Ministério da Saúde providenciará:
I - a
transferência definitiva dos servidores do Departamento de Informática do Sistema único
de Saúde - DATASUS para o Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, nos
termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 55 da Medida Provisória nº 1.549-38, de 31
de dezembro de 1997;
II - o
encerramento da Unidade Gestora Departamento de Informática do Sistema Unico de Saúde -
DATASUS, da Fundação Nacional de Saúde, devendo os saldos orçamentários e financeiros
existentes ser transferidos ao Fundo Nacional de Saúde, que provisionará a nova unidade
gestora a ser criada.
Art. 10. Este
Decreto entra em vigor em 2 de fevereiro de 1998.
Art. 11. Ficam revogados, a partir de 2 de fevereiro de 1998, os Decretos nºs 109, de 2 de maio de 1991; 809, de 24 de abril
de 1993; 864, de 9 de julho de 1993; 1.209, de 3 de agosto de 1994; 1.226, de 17 de agosto
de 1994; 1.529, de 21 de junho de 1995; 2.205, de 9 de abril de 1997;
2.284, de 24 de
julho de 1997; 2.286, de 24 de julho de 1997; 2.336, de 6 de outubro de 1997; e
2.443, de
23 de dezembro de 1997.
Brasília, 28 de
janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MICHEL TEMER
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.1.1998
Download para anexo Decreto nº 2.922, de 1998 altera anexos