Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.205, DE 9 DE ABRIL DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.477, de 1998 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em
caráter provisório, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, dois DAS 101.6, seis DAS
101.5, dois DAS 101.3 e um DAS 102.5, oriundos da extinção de órgãos da
Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.443, de
1998)
§ 1º Os cargos em comissão
objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura do Ministério da Saúde,
devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante
remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo
estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão
ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Ficam remanejados do
Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.
Art. 3º Em decorrência no
disposto no artigo anterior, o Anexo XXX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro
de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art.4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 1997;
176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.4.1997
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Anexo revogado pelo Decreto nº 2.284, de
1997