Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.309, DE 22 DE JULHO DE 2002.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 18 e
67 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XIII e
XIV do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002,
na sua redação atual, incluídas as alterações efetuadas ao amparo do seu art. 7o
e dos arts. 2o, parágrafo único, e 3o, do Decreto no 4.230, de 14
de maio de 2002, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX e X deste Decreto, respectivamente.
Art. 2o A demonstração da compatibilidade entre os
limites de movimentação e empenho e pagamentos e o cumprimento da meta de superávit
primário estabelecida na Lei no
10.266, de 24 de julho de 2001, consta do Anexo XI deste Decreto, em substituição ao
Anexo XII do Decreto no 4.120, de 2002.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se o inciso I do art. 7o do Decreto no
4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e os arts. 2o
e 3o do Decreto no 4.230, de 14 de maio de 2002.
Brasília, 22 de julho de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.7.2002