Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.704, DE 3 DE AGOSTO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.779, de 1998 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado para a Casa Militar da Presidência da República,
quinze cargos em comissão, criados pela Medida Provisória nº 1.689-2, de 29 de
julho de 1998, sendo um de Natureza Especial e quatorze do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dois DAS 101.6, cinco DAS
101.4, um DAS 102.4, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de
1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.8.1998
Anexo I
Remanejamento de Cargos
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(Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE
CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA MILITAR DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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