Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.257, DE 20 DE JUNHO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 3.291, de 1999 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
e Funções Gratificadas:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos da extinção de órgãos da
Administração Pública Federal, três DAS 102.4 e dois DAS 102.3;
II - do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal
e Reforma do Estado, um DAS 101.4 e 28 FG-1.
Art.2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro
de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.6.1997
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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