Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.257, DE 20 DE JUNHO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 3.291, de 1999 |
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4 e dois DAS 102.3;
II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4 e 28 FG-1.
Art.2º Em decorrência do disposto no artigo anterior o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1997
Anexo I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS-UNIT. | DO MARE P/ INCRA | DO INCRA P/ MARE | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,08 | - | - | 1 | 3,08 |
DAS 102.4 | 3,08 | 3 | 9,24 | - | - |
DAS 102.3 | 1,24 | 2 | 2,48 | - | - |
SUBTOTAL | 5 | 11,72 | 1 | 3,08 | |
FG-1 | 0,31 | - | - | 28 | 8,68 |
SUBTOTAL | - | - | 28 | 8,68 | |
TOTAL | 5 | 11,72 | 29 | 11,768 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO | 0,04 |