Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.006, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto 3.059, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, no
âmbito da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão e
funções gratificadas:
I - do Ministério da
Administrarão Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, oriundos da extinção de órgãos da
Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dez DAS 101.4, um DAS 102.5, um DAS
102.3 e nove DAS 102.2;
II - do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para o Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, um DAS 101.3 e sete DAS
101.2;
III - do Ministério do Meio
Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal para o Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, nove DAS 101.3, dois DAS 101.2, cinco
DAS 102.1, quatro FG-1, três FG-2 e 24 FG-3.
Art. 2º Em decorrência do
disposto nos incisos I a III do artigo anterior, os
Anexos XVI e
XLIX ao Decreto
n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma
dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.9.1996
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Anexo I revogado pelo Decreto nº 2.619, de 1998
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