Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.786, DE 11 DE JANEIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.439, de 2000 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do
Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 209 da Lei n° 7.565, de 19 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para
despachar, em caráter final, obedecidas as disposições legais e regulamentares,
os pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, formulados por
empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações
estatutárias.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 69.278, de 23 de setembro de 1971.
Brasília, 11 de janeiro de l996; 175° da Independência e l08° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.1.1996