Presidência
da República |
DECRETO No 3.439, DE 25 DE ABRIL DE 2000.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei
no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nos arts. 19 da Medida
Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado
da Defesa, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de autorização de
funcionamento no Brasil de empresa estrangeira de transporte aéreo, inclusive para a
alteração de estatutos e a cassação de autorização de funcionamento.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 3o Revoga-se o
Decreto no
1.786, de 11 de janeiro de 1996.
Brasília, 25 de abril de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.4.2000