Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.786, DE 11 DE JANEIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.439, de 2000 |
Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para despachar, em caráter final, pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, formulados por empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações estatutárias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 209 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para despachar, em caráter final, obedecidas as disposições legais e regulamentares, os pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, formulados por empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações estatutárias.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 69.278, de 23 de setembro de 1971.
Brasília, 11 de janeiro de l996; 175° da Independência e l08° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1996