Presidência
da República |
DECRETO No 208, DE 6 DE SETEMBRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 2. 294, de 1997 | Dá nova redação ao art. 27 do Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986, que dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de junho de 1990, DECRETA: Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1991
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