Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
na Medida Provisória n° 496, de 11 de maio de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional -
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor
de CR$106.662.876.000,00 (cento e seis bilhões, seiscentos e sessenta e dois
milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para atender à
programação de despesas constantes do Anexo I deste decreto, de acordo com a
proporção indicada no Anexo III.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correção à conta da Reserva de Contingência,
conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente
crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste, na forma do Anexo IV.
Art. 4° A liberação dos recursos e sua destinação
serão regidas pelo disposto nos arts. 4° e
5° da Lei n° 8.651, de 28 de abril de
1993.
Art. 5° Os governos estaduais assegurarão
contrapartida de pelo menos trinta por cento dos recursos do governo federal,
inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.
Art. 6° Fica revogado o
Decreto de 19 de abril de
1994, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 20 do mesmo mês e
ano.
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de maio de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.5.1994