Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 11 de maio de 1994. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
na Medida Provisória nº 474, de 19 de abril de 1994.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional -
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor
de CR$ 106.662.876.000,00 (cento e seis bilhões, seiscentos e sessenta e dois
milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para atender à
programação de despesas constante do Anexo I deste decreto, de acordo com a
proporção indicada no Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência,
conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito,
fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na
forma do Anexo IV.
Art. 4º A liberação dos recursos e a sua
destinação serão regidas pelo disposto nos
arts. 4º e
5º da Lei nº 8.651, de 28
de abril de 1993.
Art. 5º Os governos estaduais assegurarão
contrapartida de pelo menos trinta por cento dos recursos do governo federal,
inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e
106º da República.
ITAMAR FRANCO
Aluizio Alves
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.4.1994