Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$106.662.876.000,00, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 496, de 11 de maio de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$106.662.876.000,00 (cento e seis bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste decreto, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correção à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.
Art. 4° A liberação dos recursos e sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 4° e 5° da Lei n° 8.651, de 28 de abril de 1993.
Art. 5° Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos trinta por cento dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.
Art. 6° Fica revogado o Decreto de 19 de abril de 1994, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 20 do mesmo mês e ano.
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1994