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Presidência
da República |
DECRETO No 101, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Lince de Seguros S.A. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Lince de Seguros Gerais S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.596, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 24 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 31 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulisses Guimarães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.12.1961
e retificado no DOU de 6.4.1962
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