Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 101, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Lince de Seguros S.A.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Lince de Seguros Gerais S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.596, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 24 de abril do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 31 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Ulisses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1961 e retificado no DOU de 6.4.1962

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