Presidência
da República |
DECRETO Nº 21.296 DE 16 DE ABRIL DE 1932.
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O Chefe do Governo Provisório da República dos
Estados Unidos do Brasil
decreta :
Artigo único. Fica adiada
para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o
Regulamento da Ordem das Advogados Brasileiros, aprovado pelo
decreto n. 20.784,
de 14 de dezembro de 1931; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1932, 111º da
Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932