Presidência
da República |
DECRETO Nº 21.296 DE 16 DE ABRIL DE 1932.
Adia para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento do Ordem dos Advogados Brasileiros. |
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta :
Artigo único. Fica adiada para 11 de agosto do corrente ano a data em que deverá entrar em vigor o Regulamento da Ordem das Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932