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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 507, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937.

Revogado pelo Decreto-Lei nº 8, de 1937

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Denomina fieis de armazens os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da República: Faço saber que o Pôder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil passarão a denominar-se ajudantes de armazens, de nomeação do Presidente da República, e prestarão fiança própria, arbitrada na forma da legislação em vigor, devendo ser apostilados os seus decretos, ou títulos de nomeação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1937.

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