Presidência
da República |
LEI No 507, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937.
Revogado pelo Decreto-Lei nº 8, de 1937 | Denomina fieis de armazens os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil. |
O Presidente da República: Faço saber que o Pôder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil passarão a denominar-se ajudantes de armazens, de nomeação do Presidente da República, e prestarão fiança própria, arbitrada na forma da legislação em vigor, devendo ser apostilados os seus decretos, ou títulos de nomeação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1937.
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