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Presidência
da República |
DECRETO No 619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, de conformidade do art. 1º do Ato Adicional à Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 24.986, de 1960,
Decreta:
Art. único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da referida Lei, combinado com o artigo
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Congregação do Santíssimo Redentor, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Brasília, 21 de fevereiro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 15.6.1962
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