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Presidência
da República |
DECRETO No 619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962.
Declara de utilidade pública a Congregação do Santíssimo Redentor, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, de conformidade do art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 24.986, de 1960,
Decreta:
Art. único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,, a Congregação do Santíssimo Redentor, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Brasília, 21 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1962