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Presidência
da República |
DECRETO No 431, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.942, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da referida Lei e
art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Darcy Vargas, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, em 28 de dezembro de 1961, 140º da
Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.12.1961
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