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Presidência
da República |
DECRETO No 431, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
Declara de utilidade pública a Fundação Darcy Vargas, com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.942, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da referida Lei e art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Darcy Vargas, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 28 de dezembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1961
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