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Presidência
da República |
DECRETO No 1.562, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato
Adicional à Constituição Federal a atendendo ao que consta do processo M.J.N.I.
51.572, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Casa Beneficente Vicente Soares da Silva e Maria Alice - Casa
dos Velhinhos, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Brasília, 21 de novembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.11.1962
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