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Presidência
da República |
DECRETO No 1.562, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública a Casa Beneficente Vicente Soares da Silva e Maria Alice - Casa dos Velhinhos com sede em Recife, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal a atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 51.572, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Beneficente Vicente Soares da Silva e Maria Alice - Casa dos Velhinhos, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1962