Presidência
da República |
DECRETO No 3.222, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.338, de 14.1.2000 | Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)
§ 1o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido neste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Julgmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1999