Presidência
da República |
DECRETO No 2.419, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 3.338, de 2003 | Remaneja os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Art 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 102.5 e um DAS 102.4. (Vide Decreto nº 2.603, de 1998) (Vide Decreto nº 2.822, de 1998) (Vide Decreto nº 3.107, de 1999) (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO
ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1997