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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.755, DE 20 DE JUNHO DE 2003
Revogado pelo Decreto nº 5.776 de 2006 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. nºs 47 e 50 da Lei nº 10.863, de 28 de maio de 2003,
DECRETA: