Presidência
da República |
DECRETO No 223, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 509, de 1992 | Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências. |
DECRETA: Art. 1° É instituída a Inspetoria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário da Administração Federal. Art. 2° Compete à Inspetoria-Geral a fiscalização e o controle do fiel cumprimento, pelos órgãos setoriais e seccionais, das leis e regulamentos pertinentes aos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Modernização Administrativa - SIDEMOR, de Administração de Recursos de Informação e Informática do Setor Público - SISP e de Serviços Gerais - SISG. Art. 3° É alterado o Anexo II ao Decreto n° 99.606, de 13 de outubro de 1990, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 4.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103.° da República. FERNANDO COLLOR Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1991 |