Presidência
da República |
DECRETO No 461, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 509, de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei n° 8.028, de 12 de
abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° É alterado o Anexo II
ao Decreto n° 223, de 25 de setembro de 1991, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de
1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1992.