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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 631, de 1992. | Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto n° 539, de 26 de maio de 1992, e dá outras providencias. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 20 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Superintendente Adjunto e de Coordenador-Geral do Projeto Minha Gente, passam a denominar-se Coordenador-Executivo e Gerente de Programa, respectivamente.
Art. 2° O Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto n° 539, de 26 de maio de 1992, passa a vigorar com a redação constante do anexo a este decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Carlos Moreira Garcia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992, e republicado em 31.7.1992
Quadro Distributivo de Funções
N° Cargos/Funções | Denominação Cargos/Funções | DAS/GR |
1 1 3 4 12 4 6 16 25 40 22 18 |
Superintendente Coordenador-Executivo Assessor Gerente de Programa Gerente de Projeto
Assessor Assistente Especialista Secretário Auxiliar |
101.6 101.5 102.3 101.4 101.2 102.2 101.1 GR GR GR GR GR |
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