Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 5.924 de 2006 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" concedido,
anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e
cientistas brasileiros que prestam relevante contribuição nos campos da Ciência
e Tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.
Art. 2°
Serão conferidos anualmente dois prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes
a duas das seguintes áreas:
I -
Ciências Sociais;
II -
Medicina e Saúde Pública;
III -
Tecnologia Industrial;
IV -
Ciências da Terra;
V -
Ciências Humanas;
VI- -
Informática;
VII -
Ciências Agropecuárias;
VIII -
Ciências Biológicas;
IX -
Ciências da Engenharia;
X -
Ciências Físicas e Astronômicas;
XI -
Ciências Matemáticas;
XII -
Ciências Químicas.
Art. 3°
Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia" consistirá de
uma importância em dinheiro e de uma medalha e diploma alusivos ao Prêmio e será
entregue em cerimônia presidida pelo Presidente da República.
Art. 4°
Competirá à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República:
I -
elaborar a regulamentação do "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e
Tecnologia;"
II -
fixar para cada exercício, o valor da importância a que alude o artigo anterior;
III -
proceder, com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, à seleção dos candidatos e à outorga dos prêmios.
Art. 5°
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação
orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq.
Art. 6°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°
Revoga-se o Decreto n° 92.348, de 29 de janeiro de 1986.
Brasília, 28 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.4.1991.