Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.924, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006.
Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
Art. 1o O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, concedido como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevantes contribuições nos campos da ciência e tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.
Art. 2o O Prêmio tem caráter individual e indivisível e será atribuído a pesquisador que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor para o progresso da sua área.
Parágrafo único. O Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:
I - ciências da vida;
II - ciências exatas e da terra; e
III - ciências humanas e sociais.
Art. 3o O Prêmio consistirá em uma importância em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da República.
Art. 4o Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
I - elaborar a regulamentação do Prêmio;
II - fixar, a cada exercício, o valor da importância prevista no art. 3o; e
III - proceder à seleção do candidato e a outorga do prêmio.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revoga-se o Decreto de 28 de março de 1991, que regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia.
Brasília, 4 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sérgio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2006.