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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.924, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006.

Regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, concedido como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevantes contribuições nos campos da ciência e tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto. 

Art. 2o  O Prêmio tem caráter individual e indivisível e será atribuído a pesquisador que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor para o progresso da sua área. 

Parágrafo único.  O Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:

I - ciências da vida;

II - ciências exatas e da terra; e

III - ciências humanas e sociais. 

Art. 3o  O Prêmio consistirá em uma importância em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da República. 

Art. 4o  Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

I - elaborar a regulamentação do Prêmio;

II - fixar, a cada exercício, o valor da importância prevista no art. 3o; e

III - proceder à seleção do candidato e a outorga do prêmio. 

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6o  Revoga-se o Decreto de 28 de março de 1991, que regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia. 

Brasília,  4  de  outubro   de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sérgio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.2006.