Presidência
da República |
DECRETO No 92.348, DE 29 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 28 de março de 1991. |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica instituído o "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e
Tecnologia" em substituição ao "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia", criado
pelo Decreto nº 85.880, de 08 de abril de 1981.
Art. 2º
- O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" será
concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a
pesquisadores e cientistas brasileiros que prestem relevante contribuição nos
campos da Ciência e da Tecnologia.
Parágrafo único. Serão conferidos dois prêmios, em sistema de rodízio,
correspondentes a duas das seguintes áreas:
1.
Ciências Matemáticas;
2.
Ciências Físicas e Astronômicas;
3.
Ciências Químicas;
4.
Ciências da Terra;
5.
Ciências Biológicas;
6.
Ciências Sociais;
7.
Ciências Humanas;
8.
Medicina e Saúde Pública;
9.
Ciências da Engenharia;
10.
Tecnologia Industrial;
11.
Informática;
12.
Ciências Agropecuárias.
Art. 3º
- Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" consistirá
de uma importância em dinheiro, equivalente a 4.100 (quatro mil e cem)
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à época da concessão, bem
como de uma medalha de ouro e diploma alusivos ao prêmio e será entregue em
cerimônia presidida pelo Presidente da República.
Art. 4º
- Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia:
a)
elaborar a regulamentação do "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e
Tecnologia"; e
b)
proceder à seleção dos candidatos e à indicação dos premiados.
Art. 5º
- Para execução do presente Decreto, as despesas correrão à conta de dotação
orçamentária do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. Neste exercício, em caráter excepcional, os prêmios serão
concedidos no mês de abril, correndo as despesas à conta de dotação já prevista
no orçamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq, para concessão do "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" consistindo
cada prêmio em uma importância em dinheiro equivalente a 500 (quinhentas) vezes
o maior valor de referência vigente no País, à época da concessão.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 85.880, de 08 de abril de 1981.
Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1986