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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.348, DE 29 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 28 de março de 1991.

Texto para impressão.

Modifica a denominação do "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" em "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" em substituição ao "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia", criado pelo Decreto nº 85.880, de 08 de abril de 1981.

Art. 2º - O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" será concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestem relevante contribuição nos campos da Ciência e da Tecnologia.

Parágrafo único. Serão conferidos dois prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas:

1. Ciências Matemáticas;

2. Ciências Físicas e Astronômicas;

3. Ciências Químicas;

4. Ciências da Terra;

5. Ciências Biológicas;

6. Ciências Sociais;

7. Ciências Humanas;

8. Medicina e Saúde Pública;

9. Ciências da Engenharia;

10. Tecnologia Industrial;

11. Informática;

12. Ciências Agropecuárias.

Art. 3º - Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro, equivalente a 4.100 (quatro mil e cem) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à época da concessão, bem como de uma medalha de ouro e diploma alusivos ao prêmio e será entregue em cerimônia presidida pelo Presidente da República.

Art. 4º - Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia:

a) elaborar a regulamentação do "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia"; e

b) proceder à seleção dos candidatos e à indicação dos premiados.

Art. 5º - Para execução do presente Decreto, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. Neste exercício, em caráter excepcional, os prêmios serão concedidos no mês de abril, correndo as despesas à conta de dotação já prevista no orçamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para concessão do "Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia" consistindo cada prêmio em uma importância em dinheiro equivalente a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência vigente no País, à época da concessão.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 85.880, de 08 de abril de 1981.

Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1986