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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.233, DE 7 DE MAIO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, de acordo com o artigo 81, Item III da Constituição,
DECRETA:
Art
. 1º, O art. 3º do
Decreto nº 88.157. de 9 de março de 1983
, que cria a Comissão Marítima Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................................................................................
, Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério do Trabalho;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
- Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º - .............................................................................................................................
§ 2º - .............................................................................................................................
§ 3º - .............................................................................................................................
Art
. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1985