Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.848, DE 29 DE MARÇO DE 1996.
(Vide Decreto nº 1.767, de 1995)
Revogado pelo Decreto nº 2.376, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de
agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de
19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º A Lista de Exceção à
Tarifa Externa Comum - TEC e respectivas alíquotas do imposto de importação
passam a vigorar na forma do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março e 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1.4.1996
Alterações de anexo:
(Vide Decreto nº 1.890, de 1996)
(Vide Decreto nº 1.964, de 1996)
(Vide Decreto nº 1.992, de 1996)
(Vide Decreto nº 2.135,
de 1997)
(Vide Decreto nº 2.215, de 1997)
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