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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.848, DE 29 DE MARÇO DE 1996.

(Vide Decreto nº 1.767, de 1995)

Revogado pelo Decreto nº 2.376, de 1997
Texto para impressão

Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, constante do Anexo II ao Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

    DECRETA:

    Art. 1º A Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC e respectivas alíquotas do imposto de importação passam a vigorar na forma do Anexo ao presente Decreto.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de março e 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.4.1996

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Alterações de anexo:

(Vide Decreto nº 1.890, de 1996)
(Vide Decreto nº 1.964, de 1996)
(Vide Decreto nº 1.992, de 1996)

(Vide Decreto nº 2.135, de 1997)
(Vide Decreto nº 2.215, de 1997)

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