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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.602, DE 31 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 13 de novembro de 1991.

Texto para impressão.

Dispõe sobre a criação de grande unidade de arma do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a 22ª Brigada de Infantaria de Selva (22ª Bda Inf Sl) com sede em Boa Vista-RR e subordinada ao Comando Militar da Amazônia (CMA).

Art. 2° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1989