Presidência
da República |
DECRETO No 97.602, DE 31 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 13 de novembro de 1991. | Dispõe sobre a criação de grande unidade de arma do Exército e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, o art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a 22ª Brigada de Infantaria de Selva (22ª Bda Inf Sl) com sede em Boa Vista-RR e subordinada ao Comando Militar da Amazônia (CMA).
Art. 2° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1989