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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre desativação, extinção, reativação, transformação e subordinação de Grandes Comandos de Arma do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no artigo 27, incisos II, III, IV e V do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica desativado, a partir de 1° de janeiro de 1992, o Comando da 1ª Brigada de Infantaria Motorizada (Petropólis-RJ), cujas Organizações Militares serão subordinadas a outras Grandes Unidades ou extintas.

Art. 2° Fica extinta, a partir de 1° de janeiro de 1992, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva (Grande Unidade não ativada), sediada em Boa Vista (RR) e subordinada ao Comando Militar da Amazônia.

Art. 3° Fica reativado, a partir de 1° de janeiro de 1992, o Comando da 1ª Brigada de Infantaria Motorizada em Boa Vista (RR), transformado em Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e subordinado ao Comando Militar da Amazônia.

Art. 4° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 5° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Fica revogado o Decreto n° 97.602, de, 31 de março de 1989, e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991.