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Presidência
da República |
DECRETO No 90.101, DE 27 DE AGOSTO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC
nºs 29100.000163/84, 29100.000087/84, 142.197/83, 29109.000042/84,
29104.000026/84 e 174.092/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus
demais elementos identificadores para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 771, de 26 de agosto de
1946.
(Vide Decreto
de 2.2.1998)
Entidade: RÁDIO ANDRADINA LTDA.
Cidade: Andradina
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 637, de 1º de janeiro de
1952.
(Vide Decreto de 28.4.2000)
Entidade: RÁDIO CULTURA DE CAMPINAS LTDA.
Cidade: Campinas
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.112, de 28 de dezembro
de 1948.
(Vide Decreto de 12.2.1997)
(Vide Decreto de 2.8.2010)
Entidade: RÁDIO JORNAL RIO BONITO LTDA.
Cidade: Rio Bonito
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 455, de 07 de outubro de
1959.
(Vide Decreto
de 6.12.2000)
Entidade: RÁDIO JORNAL DE INHUMAS LTDA.
Cidade: Inhumas
Unidade da Federação: Goiás.
- Ato
de Outorga: Portaria MVOP nº 786, de 29 de agosto de 1949.
(Vide Decreto
de 11.10.1995)
Entidade: RÁDIO CLUBE DE ITAÚNA S/A.
Cidade: Itaúna
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 460, de 07 de maio de
1955.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE GUAÍRA LTDA.
Cidade: Guaíra
Unidade da Federação: São Paulo.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão
sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, DF, 27 de agosto de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos