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Presidência
da República |
DECRETO No 90.101, DE 27 DE AGOSTO DE 1984.
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000163/84, 29100.000087/84, 142.197/83, 29109.000042/84, 29104.000026/84 e 174.092/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 771, de 26 de agosto de 1946. (Vide Decreto de 2.2.1998)
Entidade: RÁDIO ANDRADINA LTDA.
Cidade: Andradina
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 637, de 1º de janeiro de 1952. (Vide Decreto de 28.4.2000)
Entidade: RÁDIO CULTURA DE CAMPINAS LTDA.
Cidade: Campinas
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.112, de 28 de dezembro de 1948. (Vide Decreto de 12.2.1997) (Vide Decreto de 2.8.2010)
Entidade: RÁDIO JORNAL RIO BONITO LTDA.
Cidade: Rio Bonito
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 455, de 07 de outubro de 1959. (Vide Decreto de 6.12.2000)
Entidade: RÁDIO JORNAL DE INHUMAS LTDA.
Cidade: Inhumas
Unidade da Federação: Goiás.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 786, de 29 de agosto de 1949. (Vide Decreto de 11.10.1995)
Entidade: RÁDIO CLUBE DE ITAÚNA S/A.
Cidade: Itaúna
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 460, de 07 de maio de 1955.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE GUAÍRA LTDA.
Cidade: Guaíra
Unidade da Federação: São Paulo.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 27 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos