Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.395, DE 3 DE JULHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Reduz a área prioritária fixada pelo Decreto nº 91.390, de 2 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º da Constituição, e nos termos do artigo 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art.1º -  Fica reduzida a área prioritária fixada pelo Decreto nº 91.390, de 2 de julho de 1985, para fins de reforma agrária, às dimensões físicas do imóvel rural denominado "Apucaraninha", situado no município de Londrina, Estado do Paraná, constituído pelos lotes 436, 444, 501, 5, 6, 7, 9, 4(parte), 3(parte) e 2(parte), com a área total de 1.651.60 ha (mil seiscentos e cinqüenta e um hectares e sessenta ares), cujo perímetro está descrito no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 91.391, de 2 de julho de 1985.

Art. 2º - Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na área de que trata o artigo anterior objetivarão, preferencialmente, a criação de 130 (cento e trinta) unidades familiares.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 91.390, de 2 de julho de 1985, no que colidir com o presente Decreto, a demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1985 e retificado em 5.7.1985