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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.391, DE 2 DE JULHO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 de
Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
decreta:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
arts. 18, letras "a",
"b",
"c" e "d" , e
20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural
denominado Apucaraninha, constituído pelos lotes 436, 444, 501, 5, 6, 7, 9, 4
(parte), 3 (parte) e 2 (parte), com a área total de 1.651,60 ha (mil, seiscentos
e cinqüenta e um hectares e sessenta ares), situado no Município de Londrina, no
Estado do Paraná.
Parágrafo único - O imóvel a que
se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de
coordenadas geográficas latitude 23º50'59'' S e longitude 50º58'16'' WGr,
situado à margem esquerda do Arraio Grande; daí, segue por linha seca
confrontando com o Lote 10 do mesmo imóvel, com azimute 82º15' e distância de
1.541 m, até o marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23º50'52" S e
longitude 50º57'23" WGr, situado à margem direita da água do Encontro; daí,
segue à jusante da água do Encontro, pela margem direita, confrontando com a
área da Reversa Indígena Posta Barão de Antonina (Funai), com distância de 1.830
m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 23º50'58" S e longitude
50º56'56" WGr, situado na confluência com o rio Apucarana; daí, segue à montante
do referido rio, pela margem esquerda confrontando com a fazenda Apucarana
Grande - Município de Ortigueira, na distância de 19.500 m, até o ponto 3, de
coordenadas geográficas latitude 23º53'59" S e longitude 50º58'50" WGr, situado
na confluência com o rio Preto; daí, segue à montante do rio Preto, pela margem
esquerda, ainda com o mesmo confrantante, com distância de 1.980 m, até marco 4,
de coordenadas geográficas latitude 23º54'07" S e longitude 50º59'27" WGr,
situado à margem esquerda do rio Preto; daí, segue por linha seca, confrontando
com a lote 443 do mesmo imóvel, com azimute de 296º00' e distância de 440 m, até
a marco 5, de coordenadas geográficas latitude 23º54'01" S e longitude 50º59'41"
WGr, daí, segue por linha seca, confrontando com o lote 439 do mesmo imóvel, com
azimute de 37º35' e distância de 1.335 m, até o marco 6, de coordenadas
geográficas latitude 23º53'26" S e longitude 50º59'12'' WGr, situado à margem
direita da água da Prata; daí, segue à montante da água da Prata, confrontando
com os lotes 439, 438 e 437 do mesmo imóvel, na distância de 1.920 m, até o
ponto 6-A, de coordenadas geográficas latitude 23º53'06" S e longitude 50º59'50"
WGr, situado na confluência com a água da Prata Antiga; daí, segue à montante da
água da Prata Antiga, confrontando com o lote 437 do mesmo imóvel, na distância
de 1.000 m, até o marco 7, de coordenadas geográficas latitude 23º53'02'' S e
longitude 51º00'17'' WGr, situado à margem direita da água da Prata Antiga; daí,
segue por linha seca, confrontando com os lotes 437 e 441, do mesmo imóvel, com
azimute de 216º50' e distância de 1.380 m, até a marco 8, de coordenadas
geográficas latitude 23º53'38" S e longitude 51º00'47" WGr; daí, segue por linha
seca, confrontando com o lote 416 do mesmo imóvel, com seguintes azimutes e
distâncias: 304º30' e 270 m, até o marco 9; 218º40' e 480 m, até o marco 10, de
coordenadas geográficas latitude 23º53'45" S e longitude 51º01'05" WGr, situado
à margem esquerda do rio da Igrejinha; daí, segue à montante do referido rio,
pela margem esquerda, confrontando com a gleba 1 do mesmo imóvel, com distância
de 500 m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas latitude 23º53'45" S e
longitude 51º01'14" WGr; situado na confluência com a água do Macaco; daí, segue
à montante da água do Macaco, pela margem esquerda, confrontando com os lotes
191 e 193 do mesmo imóvel, na distância de 1.080 m, até a marco 12, de
coordenadas geográficas latitude 23º53'19" S e longitude 51º01'03'' WGr, situado
à margem esquerda da água do Macaco; daí, segue por linha seca, confrontando com
o lote 435 do mesmo imóvel, com azimute de 35º20' e distância de 1.075 m, até o
marco 13, de coordenadas geográficas latitude 23º52'51" S e longitude 51º00'41"
WGr, situado à margem direita da água da Prata Antiga; daí, segue à montante da
referida água, confrontando com o lote 435 do mesmo imóvel, na distância de 240
m, até o marco 14, de coordenadas geográficas latitude 23º52'50" S e longitude
51º00'49" WGr, situado à margem esquerda da água da Prata Antiga; daí, segue por
linha seca, confrontando com o lote 500 do mesmo imóvel, com azimute 354º15' e
distância de 754,50m, até o marco 15, de coordenadas geográficas latitude
23º52'25" S e longitude 51º00'51" WGr; situado à margem direita da água da
Prata; daí, segue à jusante da água da Prata, confrontando com o lote 01 do
mesmo imóvel, na distância de 1.120 m, até o marco 16, de coordenadas
geográficas latitude 23º52'29" S e longitude 51º00'17'' WGr, situado à margem
esquerda da água da Prata; daí, segue por linha seca, confrontando com as partes
remanescentes dos lotes 02, 03 e 04 do mesmo imóvel, com azimute de 86º55' e
distância de 2.930 m, até o marco 17, de coordenadas geográficas latitude
23º52'25" S e longitude 50º58'33" WGr, daí, segue por linha seca, confrontando
com a parte remanescente do lote 4 do mesmo imóvel, com azimute 356º20' e
distância de 290 m, até o marco 18, de coordenadas geográficas latitude
23º52'15" S e longitude 50º58'34" WGr; situado à margem direita da água da
Barrinha; daí, segue à jusante da referida água, confrontando com a lote 8 do
mesmo imóvel, na distância de 100 m, até o marco 19, de coordenadas geográficas
latitude 23º52'17" S e longitude 50º58'31'' WGr; situado à margem esquerda da
água da Barrinha; daí, segue por linha seca, confrontando com o lote 8 do mesmo
imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 357º20' e 1.460 m, até o marco
20; 00º00' N e 669,60 m, até o marco 21, de coordenadas geográficas latitude
23º51'08" S e longitude 50º58'34" WGr, situado à margem direita do Arroio
Grande; daí, segue à jusante do referido arroio, confrontando com o lote 10 do
mesmo imóvel, com distância de 1.000 m, até o marco 0, início da descrição deste
perímetro (Fonte de referência: Carta do I.B.G.E. - folha SF.22-V-III, escala
1:100.000, ano 1967).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua regularização.
Art.
3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 1985; 164º
da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de
3.7.1985