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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.390, DE 2 DE JULHO DE 1985.
Vide Decreto nº 91.395, de 1985 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e
4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964,
decreta:
Art. 1º -
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área constituída
pelo Município de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2º - A
área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da
Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 3º -
Será de cinco anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere
o art. 1º, podendo ser prorrogado.
Art. 4º -
Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da
região; b) criação de até 12.124 (doze mil, cento e vinte e quatro) unidades
familiares.
Art. 5º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 02 de julho de 1985; 164º da Independência
e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de
3.7.1985