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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.100, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
O artigo 2º do Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, passa a vigorar
acrescido dos seguintes itens:
''Art. 2º - .........................................................................................................................
VI - um representante da Secretaria Especial do Meio-Ambiente (SEMA), do Ministério do Interior.
VII - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN)".
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de fevereiro
de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.2.1983