Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.100, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983.

Revogado pelo Decreto de 2 de setembro de 1999.

Altera o Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, que cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional (PHI), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 84.737, de 27 de maio de 1980, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

''Art. 2º - .........................................................................................................................

VI - um representante da Secretaria Especial do Meio-Ambiente (SEMA), do Ministério do Interior.

VII - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN)".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1983