Presidência
da República |
DECRETO No 79.900, DE 1º DE JULHO DE 1977.
(Vide Decreto
nº 98.347, de 1989): (Vide Decreto nº 1.299, de 1994) (Vide Decreto nº 2.539, de 1998) |
Aprova o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos
Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, que com este baixa.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e, em especial, os Decretos números 62.797, de 31 de
maio de 1968 e 65.193, de 18 de setembro de
1969.
Brasília, 1 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Moacyr Barcellos Potyguara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1977, e retificado em 5.7.1977
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