DECRETO Nº 98.347, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

Revoga o inciso III, do artigo 6º , do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso III, do artigo 6º , do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto nº 79.900, de 1º de julho de 1977.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia

Leônidas Pires Gonçalves

Octávio Júlio Moreira Lima

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.1989.

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