Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11.825, de 2023)

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º  A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 18 de dezembro de 2023.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.869, de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 9.052, de 2017.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.  

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2022

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